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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO CULTURAL BRASIL ITÁLIA EUROPA, MICHELE LOMBARDI – I.C.B.I.E - EUROPA
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1°
O Instituto Cultural Brasil Itália Europa, Michele Lombardi doravante denominado I.C.B.I.E - EUROPA é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL de Direito Privado, de âmbito nacional e internacional, de caráter sócio- cultural (educacional, artístico, lingüístico, informativo, esportivo, ambientalista-ecológico, turístico e de intercâmbio) beneficente e filantrópico sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de Salvador à Rua Júlio David, 57 casa n° 1 Térreo, Bairro Ribeira, CEP 40.420-250, Bahia – Brasil.
ARTIGO 2°
O I.C.B.I.E - EUROPA, enquanto associação civil, a nível internacional, beneficente, sócio-cultural (educacional, lingüístico, artístico, informativo, esportivo, ambientalista-ecológico, turístico e de intercâmbio) tem como finalidades e objetivos principais:
Implantar e desenvolver projetos, programas, eventos, seminários, conferências, palestras, oficinas, exposições de arte e artesanato ou ações similares e prestação de serviços baseados na Educação, Línguas Européias, Arte, Cultura, Música, Cinema, Fotografia, Teatro, Informática, Turismo, Meio-Ambiente e Comunicações de forma abrangente, de acordo com a natureza de sua criação.
Desenvolver e favorecer o intercâmbio, a colaboração, a integração das diferentes artes e culturas Européias e internacionais, contatos estes para desenvolver a amizade, a preparação para viagens na Europa, e também para receber visitantes do exterior e da Europa aqui no Brasil estabelecendo desta forma uma maior compreensão recíproca e o intercâmbio entre a cultura européia, italiana e a dos países ocidentais, com a cultura baiana, brasileira e latino americana em geral. Não havendo a intenção de impor um nível de superioridade colonialista para explorar e obter lucros através de um sentimento de superioridade como sempre existiu e ainda existe, mas para favorecer com igualdade e sem inferioridade, todo cidadão brasileiro e baiano para entrar em contato cultural e artístico com todo cidadão europeu ou dos países ocidentais - (como EUA, Austrália, Nova Zelândia, Canadá, Japão) - aqui no Brasil e vice-versa nos países do exterior, também através de um turismo alternativo com facilitações, financiamentos, prêmios, intercâmbio de estudantes, artistas e professores.
Implantar e promover cursos de línguas e civilizações européias, cursos formais, informais, cursos livres (sempre visando as relações entre a cultura italiana, européia e a brasileira), cursos de pintura, de culinária, de informática, de cinema, de teatro, de música, de história e geografia, filosofia estética, crítica artística e musical, cursos de literatura brasileira e estrangeira, cursos de reciclagem e de especialização em jornalismo musical e teatral: tudo isso em função de destinar essas atividades acima nomeadas, principalmente aos jovens, adultos, estudantes até o nível universitário ou simples cidadãos que amam as artes, as viagens, a música, o cinema, o teatro, em geral amadores da cultura e arte nacional e internacional.
Promover e desenvolver com especial cuidado, projetos gratuitos direcionados ao ensino e educação de menores carentes especialmente todos aqueles que mostram talento e interesse particular nas matérias artísticas e lingüísticas.
Estimular e promover o turismo e o intercâmbio cultural no âmbito nacional e internacional, trazendo inovações tecnológicas e artísticas da Itália, Europa e dos países ocidentais através de cursos, seminários palestras, exposições e conferências ministrados por Professores visitantes nacionais e internacionais.
Promover a defesa da paz internacional, de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, histórico e artístico da humanidade, aos direitos humanos e aos direitos dos artistas e operadores no campo da cultura, no Brasil, na Itália e na Europa;
Promover projetos, festivais, eventos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas em Salvador-BA, da cidade baixa (Itapagipe, Ribeira), bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis, inclusive com entidades internacionais e Européias;
Estimular o esporte local, o diálogo e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais coligando possíveis relações com a realidade Italiana e Européia;
Contribuir para que os jovens assumam o seu próprio desenvolvimento, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais sociais e afetivas. Incentivando e estimulando-os a respeitar os pais, mulheres, adultos, idosos, deficientes, bem como, as diferenças sociais, religiosas, políticas e sexuais, respeitando também aos pobres e aos marginalizados, sem discriminação relativa à cor e aos ideais.
Experimentar, de forma não lucrativa, novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; pesquisar e desenvolver tecnologias alternativas de informáticas e comunicações; produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos, informando-se e relacionando-se sobre os êxitos das pesquisas atualizadas dos sistemas Europeus e dos países ocidentais.
Desestimular e lutar contra cada forma de violência, de guerra, de ações criminosas, de venda e consumo de drogas, de roubo e apropriação indevida. Favorecer a honestidade, o respeito físico e psico das pessoas, o respeito social, cultural, o direito à instrução, ao trabalho e à saúde de cada ser humano sem nenhuma discriminação, visando cada vez mais a difusão da PAZ no Brasil, na Itália, na Europa e no mundo inteiro.
Implantar uma Biblioteca especializada em Línguas, Artes, Literaturas, Cinema, Teatro, Turismo, Meio Ambiente, Artesanato e civilização Européia, Brasileira e dos países Ocidentais, com livros originais em várias línguas.
Implantar um laboratório de informática para a conexão via Internet e ter acesso às informações culturais da Europa e dos paises ocidentais em tempo real.
ARTIGO 3°
O I.C.B.I.E - EUROPA é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, credo, sexo, classe social, concepção política-partidária ou filosófica e nacionalidade, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
ARTIGO 4°
O I.C.B.I.E - EUROPA não remunera os membros do Conselho Diretor, Fiscal e Secretaria, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer titulo ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais, ou para outros fins assim estabelecidos pelas normas civis e fiscais do Estado cuja sede é estabelecida.
Parágrafo Único: Nos projetos, serviços ou convênios com mais de 6 (seis) meses de duração, que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, o Conselho Diretor poderá fixar um auxílio de custo ou remuneração dentro do orçamento do projeto, desde que o mesmo não tenha outra fonte de renda, sem ônus para a associação, respeitada a habilidade profissional do membro associado.
ARTIGO 5°
O I.C.B.I.E - EUROPA poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, depois de examinados e aprovados pela diretoria, cujo presidente terá poder de assinar, bem como firmar convênios nacionais e internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem perder a sua independência.
ARTIGO 6°
Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos e bens existentes e colocados à disposição do I.C.B.I.E - EUROPA pelos sócios fundadores, antes da data de fundação ficam também à disposição do Instituto, segundo as normas do Regimento Interno, que terá o inventário anexo; ficando claro que os sócios proprietários dos bens poderão, em qualquer momento retirá-los, assinando um comprovante de baixa no inventário.
Parágrafo Único: Todo material técnico, bibliográfico, equipamentos e bens adquiridos ou recebidos pelo I.C.B.I.E -EUROPA depois da data da sua fundação através de convênios, projetos ou similares, serão bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de Sócios.
CAPÍTULO SEGUNDO
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO 7°
A associação será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da mesma, não respondendo pelas obrigações sociais do I.C.B.I.E –EUROPA.
ARTIGO 8°
O I.C.B.I.E - EUROPA possui as seguintes categorias de associados:
SÓCIOS FUNDADORES: Serão considerados sócios fundadores os que participaram da Assembléia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
SÓCIOS BENEMÉRITOS E HONORÍFICOS: Pessoas físicas ou jurídicas que, pelo próprio cargo institucional, pela fama ou sabedoria, por ser um artista de valor reconhecido ou celebridade pública, pela elaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da organização I.C.B.I.E - EUROPA, fizeram jus à este título, serão propostos como sócios pela Diretoria, podendo em Assembléia Geral serem ratificados ou exclusos.
SÓCIOS DIRIGENTES: Serão considerados sócios dirigentes (professores, técnicos profissionais e artistas) todos aqueles que possuindo capacitação pré-estabelecida para o fim que se propõem, forem nomeados para os cargos ou funções tais como: membro de diretorias, secretaria, comissões fiscais e para desenvolver e executar projetos artísticos e educacionais.
SÓCIOS EFETIVOS: Serão considerados sócios efetivos qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do I.C.B.I.E - EUROPA após apresentarem um pedido de adesão à Associação, podendo em Assembléia Geral dos Sócios, serem aprovados ou solicitado o seu desligamento. Os Sócios Efetivos possuem o direito de votar e de serem votados após um ano de filiação, desde que a quota social esteja quitada.
SÓCIOS COLABORADORES ou SUSTENTADORES: Pessoas físicas que identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes ou também tenham feito outras contribuições. Serão aceitos no I.C.B.I.E - EUROPA segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor, ratificados pela Assembléia Geral.
SÓCIOS BENEFICIÁRIOS: São pessoas físicas de baixa renda, carentes ou analfabetos, os quais irão receber gratuitamente benefícios, serviços e cursos artísticos e profissionalizantes do I.C.B.I.E - EUROPA.
ARTIGO 9°
São direitos de todos os sócios que estejam regulares com o pagamento da quota social:
Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse social, cultural, artístico, lingüístico, turístico e/ou ecológico;
Solicitar ao presidente ou à Diretoria reconsideração de atos que julguem não estar de acordo com o estatuto;
Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia;
Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade;
Ter acesso às atividades e dependências do I.C.B.I.E –EUROPA.
Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos sócios.
Os sócios fundadores poderão votar e serem votados para qualquer cargo eletivo e após um ano de filiação todos os outros sócios (com exceção dos sócios beneficiários).
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ARTIGO 10°
São deveres de todos os associados:
- Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
- Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo bom nome do I.C.B.I.E - EUROPA agindo com ética;
- Não faltar às Assembléias Gerais;
- Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive, anuidade e demais contribuições.
- Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;
- Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
- Parágrafo Único: Sendo o I.C.B.I.E - EUROPA uma associação internacional, alguns dos sócios serão inevitavelmente e logicamente estrangeiros. Eles não tendo CPF ou RNG brasileiro poderão igualmente fazer parte ativa da Instituição com todos os direitos dos outros sócios, só não poderão representar cargos de diretoria que impliquem relações com entidades públicas, bancos e representação legal do I.C.B.I.E - EUROPA até eles mesmos não conseguirem os documentos necessários e válidos segundo a legislação vigente no Brasil.
ARTIGO 11º
Perderão a condição de associado e inclusive seus cargos e funções, se pertencentes à diretoria ou administração aqueles que:
Solicitarem o seu desligamento;
Deixarem de pagar antecipadamente a quota social estabelecida;
Deixarem de cumprir os deveres e as finalidades do I.C.B.I.E –EUROPA;
Ficarem ausentes das atividades do I.C.B.I.E - EUROPA por três meses consecutivos;
Não respeitarem as regras de disciplina indicadas no Regimento Interno.
Parágrafo Único : A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto ou ocorrendo a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim.
Os associados que forem excluídos poderão recorrer contra a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, fazendo apelo à assembléia geral dos sócios.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 12°
Os órgãos da administração do I.C.B.I.E - EUROPA são:
I - Assembléia Geral
II - Conselho Diretor
III - Secretaria Executiva
IV - Conselho Fiscal
DA ASSEMBLÉIA GERAL DOS SÓCIOS
ARTIGO 13°
A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os sócios fundadores, os sócios beneméritos, os sócios honoríficos, os sócios efetivos, os sócios colaboradores e os sócios dirigentes que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto.
ARTIGO 14°
A Assembléia Geral dos Sócios elegerá um Conselho Diretor e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de Regimento Interno Próprio.
ARTIGO 15°
A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Diretoria, aprovação de novos sócios efetivos e a cada três anos para eleger os Conselhos Fiscal e Diretor, e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelo Conselho Diretor, Fiscal ou por 1/5 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes.
Parágrafo único: As convocações das Assembléias se darão por carta, fax, e-mail, ou por edital afixado na Sede Social com 15 dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a Assembléia Geral será 1/3 dos sócios fundadores, honoríficos, beneméritos, colaboradores, efetivos e dirigentes em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após.
ARTIGO 16º
São atividades competentes à Assembléia Geral:
- Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem os incisos I e VII é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
DO CONSELHO DIRETOR
ARTIGO 17°
O Conselho Diretor é um órgão colegiado, com o mínimo de três membros, sendo o Diretor Presidente e 1º e 2º Vice-Presidente, subordinado à Assembléia Geral dos Sócios, responsável pela representação Social do I.C.B.I.E - EUROPA, bem como possui a responsabilidade administrativa da associação, com mandato de 03 (três) anos, permitindo-se reeleição.
ARTIGO 18°
São atividades competentes ao Conselho Diretor:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as resoluções da Assembléia;
- Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
- Elaborar o orçamento anual da receita e da despesa;
- Definir seus cargos, funções, atribuições responsabilidades mediante Regimento Interno Próprio;
- Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação, bem como nomear, ou destituir os coordenadores de programas, instituir ou cancelar programas, projetos e/ou serviços;
- Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis, após ouvir o Comitê Científico;
- Admitir sócios ad referendum da Assembléia;
DA SECRETARIA EXECUTIVA
ARTIGO 19°
A Secretaria Executiva do I.C.B.I.E – EUROPA, composta de 3 secretários, é eleita pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos:
a) SECRETÁRIO EXECUTIVO: Representa a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços e terceiros, etc.;
b) SECRETÁRIO INSTITUCIONAL: Coordena a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais do I.C.B.I.E - EUROPA substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
c) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: coordena as atividades da sede social, do quadro de sócios e responde pela gerência administrativa e financeira da associação.
ARTIGO 20°
São atividades competentes à Secretaria Executiva:
Formular e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de acordo com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;
Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade:
Elaborar os pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade e de terceiros;
Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho Diretor;
Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Elaborar o Regimento Interno para aprovação do conselho Diretor;
- Coordenar a elaboração de projetos.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21°
O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor e Secretaria Executiva, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de três (03) anos.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho elegerão entre si um presidente do Conselho Fiscal.
ARTIGO 22°
São atividades competentes ao Conselho Fiscal:
ARTIGO 23°
Os recursos e o patrimônio da associação provêm de:
- Contribuições dos sócios;
Verbas a ela encaminhadas por instituições privadas e públicas financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais;
- Doações de particulares e de empresas privadas e públicas;
- Subvenções de entidades italianas, européias e internacionais;
Entradas referente à comercialização de serviços e produtos da atividade do I.C.B.I.E – EUROPA.
CAPÍTULO QUARTO
DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 24°
As eleições para o Conselho Diretor, Secretaria Executiva e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 03 (três) anos pela Assembléia Geral, por voto direto dos sócios com pelo menos um ano de filiação efetiva em Assembléia Geral convocada especialmente para isso.
Parágrafo Único: Podem compor chapa todos os sócios, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros ser reeleitos por igual período.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 25°
Os bens patrimoniais do I.C.B.I.E - EUROPA, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral dos Sócios, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO 26°
A Associação I.C.B.I.E -EUROPA será dissolvida apenas nos casos da Lei ou por decisão da Assembléia Geral, expressa da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios que tenham direito de voto, sendo seus bens patrimoniais destinados a instituições similares neste caso cabendo ao Secretário Executivo ou seu substituto ser o liquidante nato da associação.
ARTIGO 27°
Nenhuma categoria dos sócios responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo I.C.B.I.E – EUROPA.
ARTIGO 28°
O Secretário Executivo está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto. Sendo que o Conselho Diretor deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação do mesmo.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor, com recurso voluntário para a Assembléia Geral.
ARTIGO 29°
O exercício fiscal coincide com o ano civil.
ARTIGO 30º
O presente Estatuto será registrado no registro civil de Pessoas Jurídicas, nos termos do código civil brasileiro e entra em vigor na data da sua aprovação.
Salvador, 12de Abril de 2005.
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Diretor Presidente
ASSOCIADOS FUNDADORES E MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR, SECRETARIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO CULTURAL BRASIL ITÁLIA EUROPA, MICHELE LOMBARDI – I.C.B.I.E. – EUROPA
CONSELHO DIRETOR:
Diretor Presidente:
Pietro Gallina
Nacionalidade: Italiana
Estado Civil: Casado
R.N.E. nº V280795-W
C.P.F.nº 015921686-98
Profissão: Professor de Artes/ Jornalista
Endereço: Rua Porto dos Tainheiros, 36 – Ribeira
Salvador- BA
1º Vice-presidente tesoureiro:
Antonio Vitorino Alves Brito
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
R.G.nº: 212439219 SSPBA
C.P.F.: 447875535-34
Profissão: Bacharel em Administração
Endereço: Rua Brigadeiro Freitas Guimarães, 40 – Barbalho
Salvador – BA.
2º Vice-Presidente:
José Carlos Assunção Novaes
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteiro
R.G. nº: 227074769 SSPBA
C.P.F.: 414087725-15
Profissão: Professor
Endereço: Rua Almirante Barroso, 43 – Apto 303 –Rio Vermelho
Salvador – B
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária Executiva:
Marlene Rosa de Souza
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casada
R.G.nº: M-3.315326- SSPMG
C.P.F: 489604206-97
Profissão: Contabilista/ Professora de Línguas
Endereço: Rua Porto dos Tainheiros, 36 – Ribeira
Salvador- BA
Secretária Institucional:
Cristiana Beserra de Vasconcelos Alves
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casada
R.G. n°: 13691263-01 SSPBA
C.P.F.: 028679704-66
Profissão : Estudante universitária
Endereço: Ladeira da fonte,18 – Campo Grande
Salvador – BA
Secretária Administrativa:
Vanessa Santos Freitas
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteira
R.G.nº: 0790901684
C.P.F.: 816193245-04
Profissão: Gerente administrativo
Endereço: Rua D nº 35 1ª Etapa- Castelo Branco
Salvador- BA
CONSELHO FISCAL:
EFETIVOS:
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casado
R.G.nº: 00783.685.61- SSPBA
C.P.F.: 113056655-20
Profissão: Professor
Endereço: Rua do Fogo, 75 – Ribeira
Salvador – BA
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: solteira
R.G. nº: 09124052-28 SSPBA
C.P.F.: 004326165-51
Profissão: Estudante Universitária
Endereço: Av. Joana Angélica, 1576 – apto 302
Salvador- BA
3- Antonio Carlos de Sousa Estrela
Nacionalidade: brasileira
Estado Civil: casado
R.G. nº: 1384151/37 SSPBA
C.P.F.: 156189435-49
Profissão: Comerciante
Endereço: Conjunto Joanes Lestes- Quadra 21
Casa 1 – Lobato – Salvador – BA
SUPLENTES:
- 1- Juraci Balbino de Souza
- Nacionalidade: brasileira
- Estado Civil: casado
- R.G. nº: M-2.487.205 SSPMG
- C.P.F.: 277450746-49
- C.R.C. MG: 53.769
- Profissão: Contador
- Endereço: Rua Joinville nº 475 – Santa Amélia
- Belo Horizonte – MG
- 2- Jucélia Soares de Souza
- Nacionalidade: brasileira
- Estado Civil: solteira
- R.G.nº: MG 13239522- SSPMG
- C.P.F.: 087706696-51
- Profissão: Estudante Universitária
- Endereço: Rua Joinville nº 475 – Santa Amélia
- Belo Horizonte – MG
ADVOGADO:
Carlos Antonio Queiroz Coutinho
O. A. B nº 12121
C.P.F.: 359095875-57
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